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Despacho - 1 - SELEG - (45238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 14 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/06/2022, às 11:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45238, Código CRC: bad87a2d
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Indicação - (45239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a recomposição das perdas inflacionárias nas tarifas fixadas no art. 2º, do Decreto nº 37.189/2016.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que proceda a recomposição das perdas inflacionárias nas tarifas fixadas no art. 2º, do Decreto nº 37.189/2016 .
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto que regulamentou as tarifas aplicadas pelos taxistas é de 2016 e, diante do atual quadro, após 7 anos sem nenhum reajuste, faz-se necessária e urgente pelo menos a recomposição das perdas inflacionárias, visto que, em 2016 a gasolina custava em torno de R$ 3,00 reais o litro e hoje, cerca de R$ 8 reais, o que está inviabilizando o transporte em questão.
Sala das Sessões,...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 20:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45239, Código CRC: a10f4ea8
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.434, de 2021, que “Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 570/2021 - GAG, de 29 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.434, de 2021, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Agaciel Maia, em que” Institui no Distrito Federal o Programa Distrital Jovem Aprendiz Musical e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou a proposição em sua totalidade por invasão da iniciativa da competência privativa do Governador, pois a matéria insere-se na competência do Executivo nos termos do art. 71, §1º, IV, da LODF.
Declara ainda que não foram encontradas informações relativas ao montante a ser desembolsado por meio do órgão competente, bem como a indicação de uma fonte de financiamento para atender a criação da pretensa despesa. Nesse sentido, destaca que o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser observado na implementação de quaisquer ações que impactem nas contas públicas, ou seja, para cada dispêndio criado, há que ser prevista uma fonte de custeio/financiamento, pois é de competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre o plano plurianual, o orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45240, Código CRC: 1a1a1d64
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Indicação - (45241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a revitalização de todos os pontos de táxi do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a revitalização de todos os pontos de táxi do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os pontos de táxi do Distrito Federal há muito tempo carecem de revitalização e alguns deles de cobertura.
Visando atender este importante anseio da Categoria, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação da Proposição.
Sala das Sessões,...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45241, Código CRC: 9ee6ea8b
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